O programa da Cocel de apoio a Projetos sociais busca o equilíbrio social e a cidadania através de incentivos financeiros às entidades selecionadas, a fim de torná-las mais eficientes nas suas metas em busca da solidariedade e pelo desenvolvimento sustentável da comunidade campolarguense.
O Estatuto Social da COCEL dispõe em seu 29, inciso VII, a possibilidade de distribuição de até 5% (cinco por cento) do Lucro Líquido a Projetos Sociais, aprovados por comissão constituída pela Diretoria da Cocel. As ações de responsabilidade social de competência da Cocel são incentivadas pelo disposto no art. 154, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O apoio da Companhia à entidades sem fins lucrativos é realizado principalmente através do pagamento de faturas de energia elétrica, bem como o apoio a projetos que priorizem o desenvolvimento de atividades voltadas à cidadania, à criança e adolescente, ao idoso, ao deficiente físico, e que contribuam para o desenvolvimento sustentável da comunidade.
As entidades e projetos selecionados são definidos por Comissão Especial designada, após a análise de documentação apresentada pelas instituições quando ocorre a abertura de edital.