A apresentação da Certidão de Numeração Predial emitida pela Prefeitura Municipal não é mais obrigatória para pedidos de fornecimento de energia em Campo Largo. A Companhia Campolarguense de Energia – Cocel mudou seus procedimentos devido à publicação da Lei Municipal 3.132/2019. Esta lei altera a regulamentação para concessão de numeração predial e de autorização para ligação de energia elétrica e abastecimento de água no município.
Para solicitar uma nova ligação de energia em locais onde já exista rede de distribuição instalada e não implique em execução de obras, é necessário apresentar documentação comprovando propriedade ou posse do imóvel, que pode ser:
- Certidão de matrícula do imóvel expedida há menos de 30 dias; ou
- Escritura pública de cessão de direitos possessórios, compra e venda, doação ou permuta do imóvel; ou
- Cópia de procedimento de regularização fundiária, ou processo de usucapião judicial ou extrajudicial; ou
- Certidão de Numeração Predial emitida pela Prefeitura Municipal.
O solicitante precisará ainda assinar declaração confirmando que a ligação será realizada em área regularizada, que atende toda a legislação referente às construções, parcelamento do solo e ambiental.
Os novos procedimentos da Companhia seguem a Lei Municipal 3.132/2019 e também a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Para ligações novas onde haja necessidade de obras podem ser solicitados documentos adicionais.
Todas as informações sobre ligações novas e as normas técnicas para construção de padrão de entrada de energia podem ser consultadas neste link.
Publicado em 28/10/2019, atualizado em 06/11/19.