Encerrou em 31/07 o prazo estabelecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para que as concessionárias de energia em todo o país não realizassem desligamentos por inadimplência. Os consumidores com dívidas serão novamente informados sobre o prazo máximo para quitação das faturas. A orientação da Cocel é para que os consumidores que não tenham condições de pagar toda a dívida de uma vez entrem em contato com a Companhia para verificar as condições de parcelamento.
Os cortes continuam suspensos até 31/12/2020 para consumidores de baixa renda cadastrados na Tarifa Social da Elétrica e usuários de equipamentos essenciais à vida.
No Paraná, a suspensão do fornecimento por inadimplência é proibido para famílias com renda per capta mensal até meio salário mínimo ou até três salários mínimos totais; idosos com mais de 60 anos; pessoas diagnosticadas com coronavírus ou outras doenças graves ou infectocontagiosas; pessoas com deficiência; trabalhadores informais; e comerciantes enquadrados pela lei federal como micro e pequenas empresas ou microempreendedores individuais.
Os consumidores que atendam os critérios exigidos por lei, devem solicitar o bloqueio de corte no site www.cocel.com.br.
Canais de atendimento a consumidores da Cocel:
- Aplicativo para smartphones: COCEL MOBILE (disponível para Android e iOS)
- Agência Virtual: www.cocel.com.br
- E-mail: atendimento@cocel.com.br
- Teleatendimento: 0800-7262121 (ligação gratuita)
- SMS: (41) 99106-9146 – para informar falta de energia (escrever o número da unidade consumidora no conteúdo)
05/08/2020