As faturas da unidade consumidora a ser transferida devem estar todas quitadas e caso o novo morador possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.
É necessário apresentar:
- RG (do novo morador e do proprietário);
- CPF;
- Declaração assinada pelo novo morador e pelo proprietário autorizando a mudança e assumindo a responsabilidade pela unidade consumidora (conforme modelo);
- Documento do imóvel comprovando a propriedade (certidão do Registro de Imóveis, ou IPTU/ITR do último ano com endereço correto, ou escritura pública, ou decisão judicial determinando a posse, ou contrato particular de compra e venda com assinaturas reconhecidas).
Consulte aqui o Contrato de Prestação de Serviços.