Em abril de 2023, 3.388 famílias foram isentas do pagamento da fatura de energia em Campo Largo.
Das 56.899 unidades consumidoras atendidas pela Cocel, 5.606 são cadastradas na Tarifa Social da Energia Elétrica e têm desconto no valor final da conta de luz. Somente nos quatro primeiros meses de 2023 foram 558 novos cadastros. Destes novos cadastros, mais de 65% foram realizados de forma automática pela Companhia – sem necessidade do consumidor solicitar o benefício.
Desde janeiro de 2022 o cadastramento automático para quem tem direito é uma obrigação das concessionárias, determinada pela Lei 14.203/2021. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza periodicamente o cruzamento dos dados dos consumidores das distribuidoras de energia com os dados do Ministério da Cidadania e informa às distribuidoras quais consumidores devem ser cadastrados e também quais perderam o direito ao benefício da Tarifa Social por não atenderem mais aos critérios. Antes da publicação da Lei, o cadastramento dependia do atendimento aos critérios para concessão do benefício e da solicitação do consumidor junto à concessionária.
Isenção do pagamento pode ser total, dependendo do consumo
As famílias de baixa renda, cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica, serão isentas do pagamento da fatura de energia se o consumo for de até 150 quilowatts-hora (kWh) por mês. Este é um benefício concedido pelo Governo do Paraná, por meio do Programa Energia Solidária. O benefício estadual é um complemento ao benefício do Governo Federal e proporciona ainda mais economia às famílias de baixa renda. Em abril de 2023, 3.388 famílias foram isentas do pagamento da fatura de energia em Campo Largo.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Os critérios para cadastro na Tarifa Social são definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Têm direito a desconto na fatura de energia:
I – família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
III – família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
As famílias com renda de até três salários com morador que utilize equipamento elétrico essencial à vida e estejam cadastradas na Tarifa Social terão isenção do pagamento da fatura se consumirem até 400 kWh/ mês.
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