A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) subiu de 18% para 19% para as tarifas de energia no Paraná. As faturas emitidas a partir de segunda-feira (18/03) já terão a nova alíquota aplicada. A exceção é a tarifa rural, que permanece com a alíquota de 18%.
A mudança foi aprovada pelos deputados estaduais durante sessão realizada em 12/12/2023, a Lei 21.850 foi sancionada pelo governador Ratinho Junior também em dezembro de 2023.
O ICMS é o imposto que tem maior impacto sobre o valor final da fatura paga pelos consumidores. O valor integral do imposto cobrado nas faturas é pago pelas concessionárias ao Governo do Estado.
Até 2022, alíquota do ICMS era de 29%
Em junho de 2022 houve uma redução drástica na alíquota do ICMS – de 29% para 18%, atendendo a Lei Complementar 194/22, que alterou o Código Tributário Nacional. O novo texto passou a considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e proibiu a cobrança de impostos para estes serviços em alíquotas superiores às cobradas aos demais produtos e serviços essenciais. Na prática, a lei estabeleceu um teto de 18% para a alíquota do ICMS cobrada na fatura de energia (teto alterado em 2023 para 19%).
18/03/2024