Bandeira vermelha – patamar 2 está vigente em setembro

Bandeiras Tarifárias - 02/09/2024 às 3h08

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu que durante o mês de setembro bandeira vermelha no segundo patamar estará vigente. O acionamento da bandeira sinaliza condições pouco favoráveis para a geração de energia. Conforme divulgado pela ANEEL, a previsão de escassez de chuvas e o clima seco com temperaturas altas motivam o acionamento de térmicas, impactando os custos da operação do sistema elétrico.

Haverá acréscimo de R$ 0,07877 nas tarifas para cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Contando os impostos que incidem sobre a bandeira, o acréscimo chega a R$ 0,09877 por kWh consumido. A cobrança é proporcional à data de leitura/ emissão da fatura.

O acionamento da bandeira amarela ocorre após 26 meses com bandeira verde em vigor – maior período de acionamento consecutivo de uma mesma bandeira. A cobrança do adicional nas tarifas vale para todo o Brasil, com exceção do estado de Roraima – que não está integrado ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A bandeira vermelha no segundo patamar havia sido acionada pela última vez em agosto de 2021. Entre setembro de 2021 e abril de 2022 esteve vigente a bandeira de escassez hídrica – bandeira especialmente criada para o período.

O Sistema de Bandeiras Tarifárias é totalmente regulamentado pela ANEEL, as distribuidoras de energia não possuem qualquer gerenciamento sobre este Sistema – todo o valor arrecadado é repassado ao Ministério de Minas e Energia, através da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O Sistema foi criado em 2015 com o objetivo de sinalizar aos consumidores as condições e os custos de geração de energia.

*Imagem ilustrativa.

02/09/2024