Membros do Conselho de Consumidores da Cocel participam de treinamentos

Consumidores - 07/10/2024 às 2h21

Nas reuniões realizadas em agosto e setembro, além de tratar sobre os principais assuntos do setor elétrico, os representantes dos consumidores da Companhia Campolarguense de Energia – Cocel participaram treinamentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e sobre o faturamento de geração distribuída.

A capacitação sobre a LGPD foi ministrada por Rubens Mazzon Junior, que atua há mais de 20 anos no Setor de Informática da Companhia e desde 2021 é o responsável pelos dados da Cocel – o data protection officer (DPO). Ele apresentou um breve histórico sobre as iniciativas relacionadas à preservação de dados pessoais, que ganharam destaque especialmente no período pós-guerra. Em 2018 a LGPD foi aprovada no Brasil. O Sr. Mazzon destacou que uma grande quantidade de dados é coletada o tempo todo, a questão é o uso que as empresas fazem destes dados que precisam ser resguardados. Em especial, os dados considerados sensíveis – que são aqueles que identificam características das pessoas (como religião, opção sexual, entre outras).

O Sr. Mazzon apresentou os princípios da LGPD, que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, precisão, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilidade. A base legal para tratamento dos dados é composta por consentimento, obrigação legal e legítimo interesse. A Companhia realizou um mapeamento de quem a Cocel coleta os dados (clientes, fornecedores, conselheiros, terceirizados, entre outros) e adotou boas práticas para garantir o tratamento adequado a estes dados. Além da melhoria em processos, melhorias em softwares também fazem parte desta iniciativa com o objetivo de evitar perda e roubo de dados. Conforme informado pelo DPO, a Cocel já está completamente em conformidade com a legislação vigente – situação de apenas 10% das empresas do país.

A geração distribuída vem crescendo em todo o país e no mês de setembro os conselheiros conheceram um pouco mais sobre o tema. Juliana Felix Barause, gerente da Divisão Comercial da Cocel, apresentou as principais informações sobre a fatura de faturamento das unidades que são consumidoras e geradoras de energia ao mesmo tempo. A gerente iniciou sua apresentação definindo o que é geração distribuída e quais leis e regulamentações se aplicam sobre o faturamento das unidades consumidoras com este tipo de geração, assim como as diferenças entre mini e microgeração e o caminho da energia neste processo. Os regramentos para cálculo e compensação dos créditos de energia e para a cobrança do custo de disponibilidade foram explicados em seguida.

A Sra. Barause detalhou as diferenças entre TE (tarifa de energia) e TUSD (tarifa do uso do sistema de distribuição) e entre os tipos de TUSD cobrados para as unidades mini e micro geradoras. Estas diferenças (GD I, GD II) são definidas conforme a data de conexão da geração ao sistema e impactam na isenção (subsidiada) dos custos do uso da rede de distribuição. As unidades classificadas como GD I, por exemplo, tiveram a conexão da geração até o final de 2022 e serão isentas dos custos do uso da rede de distribuição até 2045. Também foram explicados os critérios para transferência de créditos entre unidades, validade dos créditos e o que ocorre em casos de mudança de titularidade ou encerramento contratual.

Sobre o Conselho de Consumidores

Os conselheiros representam os consumidores da Companhia e exercem trabalho voluntário, sem qualquer remuneração. As atividades seguem as diretrizes estabelecidas em regulamentação específica da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e têm como objetivos fiscalizar e sugerir melhorias à concessionária. As entidades representativas de cada classe de consumo (residencial, rural, comercial, industrial, Poder Público e também Procon) são definidas em Audiência Pública e indicam os representantes do Conselho.

As entidades que indicam os membros do Conselho (mandato de 2022 a 2026) são:

  • Sindicato Rural de Campo Largo – indica os representantes da classe rural.
  • Sindilouça (Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça, Porcelana, Pisos e Revestimentos Cerâmicos no Estado do Paraná) – indica os representantes da classe industrial.
  • Acicla (Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo) – indica os representantes da classe comercial.
  • Secretaria de Estado da Educação – indica os representantes da classe poder público.
  • Femoclam (Federação Comunitária das Associações de Moradores de Curitiba e Região Metropolitana) – indica os representantes da classe residencial.

O contato com o Conselho de Consumidores pode ser realizado pelo e-mail conselho.cocel@cocel.com.br ou telefone (41) 3032-9200.

       

                                                                                                                    07/10/2024