Perguntas Frequentes

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O que são as bandeiras tarifárias?

Quais cobranças compõem a fatura de energia?

Composição média da fatura de energia de baixa tensão (conforme tabela ANEEL):

Tributos:

São pagamentos compulsórios devidos ao poder público, a partir de determinação legal, e que asseguram recursos para que o Governo desenvolva suas atividades. No Brasil, os tributos estão embutidos nos preços dos bens e serviços, por isso estão presentes nas contas de água, energia e telefone, na compra de bens e na contratação de serviços diversos. Nas contas de energia estão incluídos tributos federais, estaduais e municipais. As distribuidoras de energia recolhem e repassam esses tributos às autoridades competentes pela sua cobrança.
São eles:

  • PIS: Programa de Integração Social (imposto federal, alíquota média de 1,65% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (imposto federal, alíquota média de 7,6% – varia mensalmente) – utilizado para custear programas sociais e para o trabalhador.
  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – imposto estadual. Alíquota de 29% calculada “por dentro” – esta porcentagem é calculada sobre o valor total da fatura.

Encargos Setoriais:
Os encargos setoriais são criados por leis aprovadas pelo Congresso Nacional para tornar viável a implantação das políticas de Governo para o setor elétrico. Seus valores constam de resoluções ou despachos da ANEEL e são recolhidos pelas distribuidoras por meio da conta de energia.
A Lei nº 12.783/2013, entre outras disposições, extinguiu o encargo Reserva Global de Reversão (RGR) e minorou a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), medidas que contribuíram significativamente para a redução das tarifas de energia elétrica.
São eles:

  • CCC – Conta de Consumo de Combustíveis: usado para custear as termelétricas em sistemas isolados da região Norte.
  • CDE – Conta de Desenvolvimento Energético: subsidia a tarifa social (baixa renda) e o Luz para Todos.
  • TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica: custeia o funcionamento da ANEEL.
  • PROINFA: incentivo à geração de energia através de fontes alternativas.
  • CFURH – Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos: compensa a União, estados e municípios pela utilização da água e terras produtivas que foram alagadas devido a instalação de hidrelétricas.
  • ESS – Encargos de Serviço do Sistema: pago aos geradores, para aumentar a confiabilidade e a segurança da oferta de energia no país.
  • ONS – Operador Nacional do Sistema: financia o ONS, que gerencia o Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • P&D/ PEE – Pesquisa e Desenvolvimento/ Programa de Eficiência Energética: estimula pesquisas e programas voltados ao uso eficiente da energia.
  • EER – Encargo de Energia de Reserva: cobrir custos decorrentes da contratação de energia de reserva (manutenção das termelétricas – que são a “reserva”, só são acionadas em períodos de seca quando as hidrelétricas tem a geração comprometida).

Outros:
Iluminação Pública: imposto municipal – R$0,0958 por kWh consumido.
Taxa de Lixo: imposto municipal (quando autorizado).
Juros, correção monetária, contribuições, custo de serviços e créditos, quando houver.

Atualizado em 02/01/2018.

O que é necessário para pedir extensão de rede?

Procedimentos para solicitação de obras de extensão de rede:

  • O proprietário do imóvel deve vir pessoalmente à sede da Cocel, ou enviar representante com procuração (assinatura deve estar reconhecida em Cartório).
  • O requerente não pode ter dívidas com a Cocel.

Trazer originais e cópias dos seguintes documentos:

  • RG (ou outro documento de identificação oficial com foto);
  • CPF;
  • Certidão de matrícula do imóvel expedida há menos de 30 dias; ou
  • Certidão de Numeração Predial emitida pela Prefeitura Municipal.

A documentação será analisada e poderão ser solicitados documentos adicionais.

O solicitante precisará ainda assinar declaração confirmando que a ligação será realizada em área regularizada, que atende toda a legislação referente às construções, parcelamento do solo e ambiental.

É necessário informar à Cocel:

  • quem é o vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor).

Após o registro da solicitação, a documentação será analisada e as equipes técnicas da Companhia farão vistoria e definição do orçamento, e os dados serão repassados ao solicitante.

A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária Municipal)

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30. | Teleatendimento: 0800-7262121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 24h).

Atualizado em 29/10/19.

Quem tem direito a desconto na fatura de energia?

Como pedir ligação nova?

Como é feita a cobrança da iluminação pública?

Para que serve o Portal da Transparência ?

O objetivo do Portal é aumentar a transparência da gestão pública, em cumprimento a Lei de Acesso a Informação (Lei Federal 12527 de 18/11/2011). Através dele a COCEL fornece as principais informações sobre seu perfil institucional, programas e ações, prestação de contas, corpo funcional, licitações e contratos realizados pela Companhia e perguntas frequentes de cidadãos.

O que fazer se não encontrar o que procuro no Portal da Transparência?

A COCEL sempre procurando priorizar pela Transparência, dispõe das informações no seu Portal, mas se o que você precisar não estiver disposto lá, solicite informações pelo e-mail controladoria@cocel.com.br.  Neste e-mail informe seu nome, RG, CPF, endereço atualizado, telefone para contato e o motivo da solicitação.Os pedidos serão analisados e terão uma resposta em no máximo 5 dias úteis.