PROCEDIMENTOS PARA LIGAÇÕES NOVAS EM BAIXA TENSÃO ONDE JÁ EXISTE REDE DE DISTRIBUIÇÃO INSTALADA E NÃO HÁ NECESSIDADE DE OBRAS*
A ligação nova pode ser solicitada:
- Pessoalmente, no setor de atendimento, Rua Rui Barbosa, 520 de segunda a sexta-feira das 08h00 as 17h30.
- Enviando a documentação no e-mail no atendimento@cocel.com.br
- Enviando a documentação no WhatsApp no (41) 99123-2121
Antes de fazer o pedido, é preciso:
- Padrão (poste com caixa e fiação) estar pronto e construído conforme as Normas Técnicas vigentes;
- Não ter dívidas com a Cocel;
- Caso a ligação tenha corrente igual a 70 A (ampères) ou acima é necessária aprovação prévia de DCI – Detalhamento de Carga Instalada.
Documentação Necessária
- RG (ou outro documento oficial com foto);
- CPF;
- Documento comprovando propriedade ou posse do imóvel, que pode ser:
- Certidão de Registro de Imóveis (matrícula expedida há menos de 30 dias); ou
- Escritura pública de cessão de direitos possessórios, de compra e venda, de doação ou de permuta do imóvel; ou
- Cópia de procedimento de regularização fundiária juntamente com a Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; ou
- Processo de usucapião judicial ou extrajudicial; ou
- Carta de arrematação do imóvel em hasta pública; ou
- Certidão que comprova a existência de procedimento de regularização emitida pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná.
É necessário informar à Cocel:
- Vizinho mais próximo que tenha energia (trazer uma fatura da Cocel ou o número do medidor);
- Tipo da ligação (monofásica, bifásica ou trifásica);
- Corrente do disjuntor (ampères);
- Em caso de padrões agrupados, qual será a caixa 01, caixa 02.
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA SOLICITAÇÕES DE FORNECIMENTO
- Os pedidos deverão ser efetuados pelo proprietário/possuidor do imóvel.
*Caso o proprietário seja falecido, todos os herdeiros deverão concordar com o pedido, ou, em caso de já ter sido aberto o inventário judicial ou extrajudicial, o pedido pode ser formulado pelo inventariante.
- Serão autorizadas até 03 (três) ligações por imóvel.
- EXCEÇÕES:
- Para imóveis urbanos em processo de usucapião ou regularização fundiária será autorizada somente 01 (uma) ligação de energia elétrica.
- Em caso de apresentação de escritura pública de cessão de direitos possessórios, será autorizada somente 01 (uma) ligação de energia elétrica.
- Em áreas rurais, serão avaliados individualmente pedidos de ligações para casos de áreas com mais de 20.000 m².
- Para as hipóteses de imóvel utilizado para fins comerciais, será autorizada uma ligação por estabelecimento, desde que cada unidade comercial tenha frente para a rua.
- EXCEÇÕES:
- Para mais de 1 ligação, poderão ser solicitados documentos comprobatórios da constituição de condomínio, ou declaração de anuência emitida pela Prefeitura Municipal de Campo Largo, ou (apenas para imóveis rurais) declaração de anuência emitida pelo INCRA.
- Assinar a declaração de regularidade do imóvel.
- Trazer o formulário abaixo preenchido com as informações sobre a ligação nova:
Informações necessárias para solicitar nova ligação
- *Para solicitações de fornecimento com necessidade de obra podem ser solicitados documentos adicionais.
Atendimento pessoal: Rua Rui Barbosa, 520 (das 8h às 17h30min, de segunda a sexta-feira)
Teleatendimento: 0800–726 2121 (de segunda-feira a sábado, das 7h30 às 00h) |www.cocel.com.br
Procedimento atualizado em 18/10/2022.