Informações sobre a Tarifa Social da Energia Elétrica (TSEE):
O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 20.943/2021.
Quem tem direito a receber o desconto?
Famílias que atendem os seguintes critérios:
- família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
- quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
- família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
IMPORTANTE:
- A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
- Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
- Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro?
O titular da unidade consumidora deve apresentar à Cocel os seguintes documentos (pessoalmente, pelo e-mail atendimento@cocel.com.br ou preenchendo o formulário disponibilizado abaixo):
- RG (ou outro documento oficial de identificação com foto);
- CPF;
- “Folha Resumo do Cadastro Único” – documento emitido pela Secretaria de Assistência Social/ CRAS.
- O benefício somente será concedido se todos os critérios forem atendidos. Os dados do cadastro social do consumidor serão consultados pela Cocel no Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
* Após a concessão, o consumidor deve fazer recadastro a cada 12 meses ou sempre que solicitado pela Companhia.
As famílias com membros que utilizam continuamente equipamento essencial à vida devem trazer declaração médica.
Cadastro de Tarifa Social – uso continuado de equipamento essencial à vida
Consulte as leis que regem a tarifa social da energia elétrica:
Lei Estadual 20.943 – Programa Energia Solidária
Lei Federal 12212 – Tarifa Social
Se preferir, a documentação pode ser enviada para atendimento@cocel.com.br, ou apresentada na sede da Companhia, ou enviada pelo whatsapp 41 99123 2121 (escolher a opção “falar com atendente” no menu inicial).
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro (ao lado da Rodoviária).
Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30 | Teleatendimento: 0800-7262121
Atualizado em 03/07/2024.