Nesta modalidade a cobrança é diferenciada conforme o horário que a energia é utilizada.
A partir de 2020 todas as unidades consumidoras podem optar por esta modalidade de faturamento. Nesta opção são três diferentes valores de tarifas aplicadas conforme o horário de utilização da energia. Quem conseguir deslocar o consumo para o período fora do “horário de ponta” poderá reduzir o valor da fatura. Já no “horário de ponta”, quando a demanda é maior em todo o país, a energia é fica mais cara.
Opção de faturamento com valores diferenciados de cobrança conforme o horário de utilização da energia.
A Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição energia elétrica de acordo com o horário de consumo. Assim, quando o consumidor centraliza seu consumo no período fora de ponta, pode reduzir seus gastos com energia elétrica e, ao mesmo tempo, melhorar o fator de utilização das redes – o que reduz ou posterga investimentos.
Faixas de horário:
- Ponta: das 18h às 21h (energia mais cara)
- Intermediária: das 17h às 18h e das 21h às 22h (energia mais cara)
- Fora de Ponta: das 22h às 17h (energia mais barata)
*Nos sábados, domingos e feriados nacionais vale a tarifa “fora de ponta” durante todo o dia.
Quem não pode aderir:
- Consumidores cadastrados com a Tarifa Social da Energia Elétrica;
- Unidades consumidoras de iluminação;
- Unidades consumidoras que façam uso do sistema de pré-pagamento.
Informações importantes:
Antes de optar pela Tarifa Branca é essencial que o consumidor esteja ciente do seguinte:
- Esta modalidade tarifária somente será vantajosa se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso da energia fora do horário de ponta, diminuindo drasticamente o consumo neste horário e no intermediário. O consumidor deve conhecer seu perfil de consumo e a relação entre a Tarifa Branca e a tarifa convencional.
- A Tarifa Branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência de do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nesses casos a Tarifa Branca pode resultar numa conta maior.
Como fazer o cadastro na tarifa branca
O titular da unidade consumidora que atende aos critérios para migração para tarifa branca deve comparecer à sede da Cocel portando documento de identificação oficial com foto para protocolar o pedido. Para solicitar a mudança de unidades consumidoras jurídicas é necessário que um dos sócios compareça à Companhia e apresente, além do documento pessoal, contrato social atualizado da empresa.
No prazo máximo de 30 dias o medidor de consumo será trocado* por um modelo que mede conforme a faixa de horário e a próxima fatura a ser emitida será calculada conforme a nova modalidade tarifária. Os valores cobrados por cada faixa de horário são discriminados na fatura.
*Para que o medidor possa ser substituído é essencial que o padrão de entrada de energia esteja de acordo com as normas técnicas vigentes.
Cancelamento do cadastro
A qualquer momento o consumidor poderá solicitar o retorno para a tarifa convencional, porém neste caso somente optar novamente pela tarifa branca após 180 dias.
Consulte aqui as tarifas aplicadas.
*Todos os processos relacionados à Tarifa Branca são regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio da Resolução Normativa 733/2016.
A Cocel fica na Rua Rui Barbosa, 520 – Centro. O atendimento ao público é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30.
*Atualizado em 06/09/2021.