As faturas da unidade consumidora a ser transferida devem estar todas quitadas e caso o novo proprietário possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.
É necessário apresentar:
- RG;
- CPF;
- Documento do imóvel comprovando que é proprietário, que pode ser: certidão do Registro de Imóveis, IPTU ou ITR do último ano (desde que com endereço correto), ou escritura pública, ou decisão judicial determinando a posse, ou contrato particular de compra e venda com assinaturas reconhecidas.
Consulte aqui o Contrato de Prestação de Serviços.