As faturas da unidade consumidora a ser transferida devem estar todas quitadas e caso a empresa nova inquilina possua outras ligações em seu nome, as faturas destas devem estar em dia também.
É necessário apresentar:
- CNPJ;
- RG e CPF do sócio que está representando a empresa;
- Contrato social ou última alteração;
- Ata de constituição, quando houver;
- Contrato de locação/ arrendamento/ comodato dentro da validade, com prazo de vigência de no mínimo 12 meses, assinado por locador e locatário (assinaturas devem estar reconhecidas em Cartório ou devem ser enviadas cópias dos documentos pessoais de ambos).
Consulte aqui o Contrato de Prestação de Serviços.