O desconto na fatura de energia é garantido às famílias de baixa renda com morador que utiliza equipamento ligado à energia que seja essencial à vida, conforme Lei Federal 12.212/2010 e Lei Estadual 20.943/2021.
Quem tem direito a receber o desconto?
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica
* A última atualização do Cadastro Único realizada junto à Secretaria de Assistência Social ou CRAS não pode ser superior a dois anos.
* Cada família terá direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
* Cada família, quando deixar de utilizar a unidade consumidora, deve informar à distribuidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Como fazer o cadastro?
O titular da unidade consumidora deve apresentar à Cocel os seguintes documentos (pessoalmente, pelo e-mail atendimento@cocel.com.br ou preenchendo o formulário disponibilizado abaixo):
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF;
- “Folha Resumo do Cadastro Único” – documento emitido pela Secretaria de Assistência Social/; CRAS;
- Declaração médica informando sobre a necessidade de uso de equipamento essencial à vida e termo de compromisso, conforme modelo.
Modelo de declaração médica e termo de compromisso (em word)
Modelo de declaração médica e termo de compromisso (em pdf)
- A declaração deverá ser reapresentada ao final do período de utilização inicialmente previsto pelo médico, ou a cada 12 meses caso a utilização seja por tempo indeterminado.
O que deve constar na declaração médica?
O relatório e atestado subscrito por profissional médico, deve:
I – ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado; e
II – certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica e, ainda, conter as seguintes informações:
- Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
- Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM;
- Descrição dos aparelhos, dos equipamentos ou dos instrumentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou
- instrumento;
- Endereço da unidade consumidora; e
- Número de Identificação Social – NIS.
Se preferir, a documentação pode ser enviada para atendimento@cocel.com.br, ou apresentada na sede da Companhia, ou enviada pelo whatsapp 41 99123 2121 (escolher a opção “falar com atendente” no menu inicial).
Atualizado em 03/07/2024.